Tire suas dúvidas sobre esse benefício que o Cartão XP Visa Infinite oferece a você.

Ainda não é cliente XP?

Já é cliente XP? Confira os requisitos e peça seu Cartão XP.  clique aqui.

Lembrando que o Cartão XP é exclusivo para clientes que já possuam valores com a XP. Tanto o limite, quanto a forma de estabelecimento das garantias atreladas ao Cartão XP poderão variar a depender da categoria na qual o cliente se enquadre: clientes que tenham, na XP, entre R$5.000,00 e R$49.999,00, poderão ser elegíveis ao Cartão XP Visa Infinite na categoria One. Clientes com a partir de R$50.000,00 na XP, poderão ser elegíveis ao Cartão XP Visa Infinite. Fique tranquilo, pois cada cliente será informado sobre categoria na qual se enquadra diretamente no Aplicativo XP. A concessão do produto, independentemente da categoria, está sujeita às análises de cadastro, compliance e de crédito do Banco XP S.A., que podem durar até 14 (quatorze) dias úteis.

O que é?

Um percentual dos valores que você gastar com o seu Cartão de Crédito XP, de forma física ou virtual, poderá voltar mensalmente na forma de investimento assim que você pagar a sua fatura. Estes valores serão indicados no Aplicativo XP e poderão variar em função da categoria do seu cartão, bem como de campanhas específicas.

Como funciona?

O Investback irá variar conforme as categorias de Cartão XP disponíveis: 


 Cartão XP Visa Infinite: pelo menos 1% de todas as suas compras retorna como Investback. Os clientes irão receber o Investback acumulado durante o mês, após o pagamento da fatura. 


 Cartão XP Visa Infinite categoria One: os clientes poderão* receber o Investback mensal acumulado caso o valor da sua fatura atingir o valor mínimo informado no Aplicativo XP. Caso não atinjam este valor, não receberão o saldo de Investback do mês, sendo certo que este não será acumulado para os meses seguintes.

*As novas regras de Investback do seu Cartão XP Visa Infinite categoria ONE entram em vigor a partir de 17 de Abril de 2023.

Como resgatar os valores no Investback?

O fundo Investback conta têm liquidação diária, de modo que o saldo da aplicação poderá ser resgatado diariamente, respeitando as janelas de investimento e será disponibilizado na sua Conta Investimento.


Para realizar o resgate, basta acessar a opção "Mais Detalhes do Investback", no App XP. Lá, você será redirecionado para a página do fundo e poderá realizar a solicitação de resgate, e em até 1 dia útil, a depender do horário da ordem, o valor será disponibilizado.

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Esse fundo é de aplicação automática, ou seja, o cliente não pode proativamente fazer algum aporte no fundo.

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Você pode consultar mais informações sobre o fundo na aba: mais detalhes do investback > características do fundo.

Extrato Investback

Além de visualizar seu Investback através do saldo, você também pode consultá-lo pelo Extrato Investback.

O acesso é feito pela área de cartões do app XP, por meio da seguinte rota:

Aba Investback > Mais detalhes do Investback > botão Extrato.

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FAQ

1. As compras no débito acumulam investback?Não. Somente as compras na função de crédito que acumulam Investback, tanto na categoria One quanto na Infinite.
2. O Cartão XP Visa Infinite Categoria One recebe investback?Sim. Clientes Cartão XP Visa Infinite Categoria One poderão receber até 1% de volta do valor das compras realizadas no crédito, na forma de investimento.
3. Como recebo o valor do Investback?Cartão XP Visa Infinite: o valor retorna de maneira automática.
Cartão XP Visa Infinite categoria One: o Investback retorna quando o valor mínimo é acumulado na fatura. Apenas caso atinjam o valor mínimo informado no App XP.
4. Como funciona o Investback do Cartão XP?Para clientes que possuem o Cartão XP Visa Infinite: Você ganha 1% de volta em todas as compras realizadas na modalidade crédito do seu Cartão XP.
Para clientes que possuem o Cartão XP Visa Infinite Categoria One: O seu Investback varia de acordo com seu gasto mensal. Ou seja, para obter Investback, você precisa atingir um valor mínimo de gastos com o seu Cartão XP Visa Infinite One, na modalidade crédito, dentro do seu período de fatura.
Para acumular o Investback mínimo, seu gasto mensal no crédito precisa ser igual o superior a R$1.500,00. Você pode acumular ainda mais conforme seus gastos. Veja só:
Dentro do período de fechamento da sua fatura no mês, se você gastar: (i) entre R$1.500,00 e R$3.000,00 no crédito, recebe 0,5% de Investback; e (ii) mais do que R$3.000,00 no crédito, recebe 1% de Investback.
Por exemplo: concentrou R$1.500 em gastos no crédito na sua fatura do mês? Então R$7,50 (0,5%) em Investback será seu. Já se gastou R$3.000, retornam R$30,00 (1%) para você.
Logo depois do processamento do pagamento da fatura, o Investback já estará disponível no saldo acumulado. A partir de R$50 de Investback acumulado, o valor é investido forma automática em um Fundo selecionado para o Cartão XP.
Observação: essas regras para o Cartão XP Visa Infinite categoria One passam a valer a partir do dia 17 abril de 2023 e a partir dessa data você pode conferir mais detalhes na Aba Investback aqui no app.

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Este material foi elaborado pelo Banco XP S.A. (“Banco XP”) e pode ser distribuído somente por pessoas expressamente autorizadas por ele. Caso você não seja a pessoa a quem foi dirigida esta mensagem, deve desconsiderá-la. Os instrumentos de pagamento emitidos pelo Banco XP, seus benefícios e parcerias (“Cartão XP”) obedecerão às regras previstas no Contrato de Cartão e Outras Avenças (“Contrato de Cartão”), podendo as condições do Investback, bem como o Contrato e demais disposições promocionais aqui previstas ser alteradas, suspensas ou canceladas a qualquer tempo, sem necessidade da sua prévia ciência ou concordância. Este material possui caráter meramente informativo, não sendo uma recomendação e/ou garantia de contratação do Cartão XP, a qual ficará sujeita às análises de elegibilidade, crédito e cadastro do Banco XP. Em caso de conflito entre este material e o Contrato de Cartão, este último prevalecerá.


Para mais informações, acesse o nosso site: www.xpi.com.br, ou ligue para os números 4003–3710 (capitais e regiões metropolitanas); 0800–880–3710 (demais localidades); 55–11–4935–2701 (clientes no exterior); e/ou 0800–771–0101 (deficientes auditivos ou de fala). Para reclamações, utilize o SAC 0800–77–20202. Se ainda não ficar satisfeito, entre em contato com a nossa Ouvidoria em 0800–722–3710.